Desde que o cliente seja cobrado pela concessionária ou esteja autorizado a ser considerado uma extensão do cliente da concessionária, a fatura é uma opção viável para quem está em espaço alugado.
Existe flexibilidade para os clientes que pretendam sair do seu edifício, uma vez que a obrigação de reembolso pode ser repassada aos futuros inquilinos se estruturada como tarifa.
Os programas sob fatura são oferecidos apenas por concessionárias selecionadas e as especificações do programa variam de acordo com a concessionária. Portanto, o on-bill pode ser difícil de implementar como uma iniciativa que abrange todo o portfólio.
Os programas de financiamento na fatura não são adequados para projetos muito grandes. A maioria não atenderá projetos acima de US$ 350 mil. A consequência do não reembolso é o desligamento da concessionária.
O financiamento na fatura para projetos de energia existe desde a década de 1970, mas a maior parte da atividade do mercado ocorreu desde a virada do século. A maioria dos programas atuais é apoiada por fundos públicos ou dos contribuintes, mas os financiadores privados estão cada vez mais a entrar no mercado para expandir a dimensão e o âmbito destes programas. Os programas OBF e OBR funcionam bem para os setores comercial, industrial e sem fins lucrativos, bem como para universidades, escolas e hospitais privados, e muitas vezes são viáveis para instalações multifamiliares. Normalmente não são usados para financiar projetos em instalações governamentais. Os programas de faturação centraram-se principalmente em medidas de eficiência energética, embora projetos de energias renováveis e de eficiência hídrica também possam ser elegíveis.